Sábado, 30 de agosto de 2025 - Email: [email protected]

Prefeitura de Porto Velho esclarece critérios para lançamento do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos 2025

Contribuintes devem ficar atentos aos prazos para o pagamento do imposto com desconto

 

Apenas os imóveis edificados estão sujeitos ao pagamento de IPTU e da TRSDApenas os imóveis edificados estão sujeitos ao pagamento de IPTU e da TRSD

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), informa que os lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) de 2025 encontram-se efetivados. Conforme o secretário Wagner Garcia, os boletos para pagamento do IPTU e TRSD já se encontram disponíveis para os contribuintes de imóveis localizados na Capital rondoniense, cujas emissões poderão ser acessadas na página web: https://gpi-trb.portovelho.ro.gov.br/ (na aba > IPTU/TRSD/COSIP > INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIO>, ou, ainda, de forma presencial no atendimento ao público na sede da Semfaz, sendo que a partir da próxima serão disponibilizados outros postos de atendimentos e informados os locais. 

Ele também explica que apenas os imóveis edificados estão sujeitos ao pagamento de IPTU e da TRSD, também, conhecida como “taxa do lixo”. Já os proprietários dos imóveis sem edificações o IPTU incide somente o terreno.

DESCONTOS IPTU e TRSD

O secretário reafirma o compromisso da gestão do Prefeito Léo Moraes em manter os descontos para quem pagar o IPTU e a TRSD em Cota Única. Os contribuintes que quitarem o débito até o último dia útil de janeiro de 2025 terão desconto de 10%. Quem deixar para pagar no mês de fevereiro até o seu último dia útil, o desconto será de 5%.

“Lembrando que os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para o pagamento desses tributos para não perderem os descontos”, comentou. Acrescentou, ainda, que ao pagamento em Cota Única poderá ser paga no mês de março/2025, até o seu último dia útil, porém, sem desconto.

PARCELAMENTO do IPTU e TRSD

Além da possibilidade de descontos, outra alternativa disponível aos contribuintes é o parcelamento em até 10 vezes, observando que, neste caso, sem qualquer desconto, a primeira parcela deverá ser paga até o dia 31/01/2025, não podendo o valor da parcela ser inferior a 1 UPF (R$ 103,67).

Texto: Augusto Soares
Foto: SMC

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)



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