Quem não realizar o recadastramento dentro do prazo, terá os proventos suspensos
Segundo chamamento ocorre em virtude do não recadastramento de alguns segurados pensionistas
Segundo chamamento ocorre em virtude do não recadastramento de alguns segurados pensionistas
O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais (Ipam) publicou a portaria nº 590/2024, no Diário Oficial dos Municípios nesta sexta-feira (6), o segundo chamamento público para realização do Censo Previdenciário dos segurados pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
O segundo chamamento ocorre em virtude do não recadastramento de alguns segurados pensionistas. O Censo Previdenciário deverá ser feito na modalidade on-line por meio do link: https://nuvem.agendacenso.com.br/ipam.
De acordo com a portaria 590, os segurados pensionistas que não realizarem o recadastramento até a data de 15/12/2024 terão o pagamento suspenso, os quais somente serão restabelecidos quando da sua regularização, assegurando-se a integralidade dos respectivos proventos pendentes.
Para os segurados pensionistas que realizarem o recadastramento entre os dias 16/12 e 20/12, terão o pagamento dos proventos efetuados no dia 27/12. Quem efetuar o recadastramento após o dia 21/12/2024 terão seus proventos restabelecidos em janeiro de 2025.
O link para o recadastramento estará disponível somente até o dia 12/01/2025.
Para mais informações sobre o Censo Previdenciário 2024, o Ipam oferece o telefone: 55654042-1960 ou e-mail [email protected].
Confira a íntegra da portaria 590 e a listagem com os segurados pensionistas ainda pendentes de regularização.
Texto: Eranildo Costa Luna
Foto: Leandro Morais
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)