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Pedido de impugnação da candidatura de Léo Moraes é rejeitado e ele participa normalmente da eleição, indica TRE

Pedido foi feito pelo partido Novo, que alegou que representante do Podemos teria se desincompatibilizado tarde do cargo de diretor-geral do Detran-RO

 

Na quarta-feira (04), o candidato à Prefeitura de Porto Velho pelo Podemos, Léo Moraes, recebeu duas boas notícias vindas do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE): a Justiça Eleitoral não aceitou o pedido de impugnação pedido pelo partido Novo, e ainda, deferiu a candidatura dele.

Segundo o Partido Novo, Léo deveria ter deixado o cargo público seis meses antes da data das eleições, conforme previsto pela Lei Complementar nº 64/90. No entanto, a exoneração do candidato ocorreu apenas quatro meses antes do pleito, o que, segundo o partido, configura descumprimento dos requisitos legais para a candidatura.

A defesa de Léo apresentada pelo advogado Nelson Canedo, alegou que o prazo para desincompatibilização é de 4 meses. Ou seja: de que Léo Moraes fez tudo dentro da legalidade para participar da eleição deste ano. Segundo a defesa, a impugnação foi feita somente para tentar prejudicar a campanha, pois não tinha base legal alguma.

O Ministério Público concordou com Canedo, pois entendeu também que Léo se afastou no prazo certo.

Diante dos fatos a juíza da 20ª Zona Eleitoral, Juliana Paula Silva da Costa, proferiu sentença não aceitou as alegações do partido Novo e deferiu a candidatura de Léo Moraes.

 

 

 

 

 

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