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Terça-feira, 02 de julho de 2024 - Email: [email protected]

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Lei do deputado Cássio Gois que prioriza Café Robusta Amazônico na administração pública é sancionada

Projeto de Lei foi apresentado durante a última edição da Rondônia Rural Show Internacional, em Ji-Paraná.

Lei N° 5.804, de 21 de junho de 2024, entrou em vigor a partir da data de suapublicação (Foto: Rafael Oliveira I Secom ALE/RO)

A Assembleia Legislativa de Rondônia anunciou a sanção da Lei N° 5.804, de 21 de junho de 2024, que prioriza a aquisição de café torrado em grão e café torrado moído da espécie Café Robusta Amazônico, proveniente da agricultura familiar e de empreendedores rurais do estado. A lei, de autoria do deputado estadual Cássio Gois (PSD), foi apresentada durante a última edição da Rondônia Rural Show Internacional, realizada em Ji-Paraná.

 

“Estou extremamente feliz por ver este projeto se tornar lei. É um passo extremamente importante para fortalecer a nossa economia e valorizar o trabalho dos nossos agricultores, em especial, o pequeno produtor. A Rondônia Rural Show foi o palco perfeito para apresentar essa iniciativa, destacando a importância do Café Robusta Amazônico e os benefícios que ele traz para nossa comunidade”, declarou o deputado Cássio Gois.

 

Ainda de acordo com o autor da lei, Cássio Gois, a nova legislação estabelece que o estado de Rondônia, na aquisição de café torrado em grão e café torrado moído para consumo no âmbito da administração pública, priorizará a compra do Café Robusta Amazônico oriundo da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de produtores rurais e afins do estado.

 

O vice-governador, no exercício do cargo de governador do estado de Rondônia, sancionou a lei que foi publicada no Diário Oficial do Estado. “Esta lei não apenas promove o nosso café, mas também impulsiona o desenvolvimento sustentável e a valorização dos pequenos produtores rurais. Agradeço ao Governo do Estado pela sensibilidade ao nosso projeto e por entender a importância desse marco para o nosso estado”, finalizou Cássio Gois.

 

A Lei N° 5.804, de 21 de junho de 2024, entra em vigor a partir da data de sua publicação, marcando um novo capítulo para o setor cafeeiro de Rondônia e reforçando o compromisso do estado com a agricultura familiar e o empreendedorismo rural.

 

Texto: Marcelo Negrão/Assessoria Parlamentar



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