Quinta-feira-18 de setembro de 2025 - Email: [email protected]

Ministério da Saúde faz repasse para pagamento do piso da enfermagem

Pasta informa que verbas estão nas contas de estados e municípios

Brasília (DF) – Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento a lei que obriga hospitais a criarem uma sala de descompressão para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília/Divulgaçāo.

O Ministério da Saúde informou que foram repassados nesta quarta-feira (23), a estados e municípios, os recursos para o pagamento do piso nacional da enfermagem. 

“Os recursos previstos na portaria nº 1.135/2023 foram creditados pelo Ministério da Saúde nas contas dos estados e municípios nesta quarta-feira (23). Mais de 97% das prefeituras foram contempladas a partir do cadastro realizado na plataforma InvestSUS. Dos 5.570 municípios do país, apenas 117 não informaram profissionais que necessitam de auxílio federal para complementação do piso”, informa o ministério.

O governo federal alocou R$ 7,3 bilhões, em crédito especial, para os repasses aos estados e municípios em 2023. “Foram pagas quatro parcelas do auxílio federal para implementação do piso retroativamente a maio. As outras cinco parcelas deste ano, incluindo o 13º, serão pagas até dezembro”, informa o ministério.

Entenda

Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.

Edição: Carolina Pimentel

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