Sexta-feira, 29 de agosto de 2025 - Email: [email protected]

COLUNA DO SIMPI MAIS UMA REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O regramento agora divulgado substitui duas normas antigas que estavam em vigor desde o ano de 2010.

Micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional podem utilizar regimes drawback suspensão e isenção (compra exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações) A portaria foi publicada, na edição desta terça-feira (13/9)  do Diário Oficial e que apresenta novas regras sobre a concessão, gestão e controle dos regimes aduaneiros especiais de drawback. Esses mecanismos permitem a desoneração tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados, como carne de aves e suína, minério de ferro, celulose, automóveis e produtos químicos. A nova regulamentação foi elaborada em atendimento à determinação do Decreto nº 10.139/2019, que prevê a necessidade de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto. O regramento agora divulgado substitui duas normas antigas que estavam em vigor desde o ano de 2010. A principal novidade adotada na legislação diz respeito à permissão para que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional – com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões – possam utilizar os regimes de drawback suspensão e isenção, visando garantir a compra no exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações. Outra inovação incluída no normativo viabiliza a utilização do drawback isenção pelas empresas exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação. Antes, esses exportadores, que costumam ter processos produtivos com prazos superiores a dois anos, somente podiam se beneficiar do drawback suspensão.

Fonte: GOV.BR



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