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Segunda-feira, 06 de maio de 2024 - Email: [email protected]

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Pessoas com comorbidades acima de 45 anos serão vacinadas sem agendamento nesta quarta-feira (26)


Pessoas que não fizeram cadastramento no SASI serão auxiliadas na operacionalização do aplicativo

A vacinação sem agendamento atende pessoas que não fizeram cadastro

A Prefeitura de Porto Velho abre, nesta quarta-feira (26), a vacinação contra a Covid-19, sem agendamento prévio, para pessoas que façam parte do grupo contemplado na terceira fase do Plano Nacional de Imunização (PNI). O atendimento será no campus I da Faculdade Uniron, no bairro Lagoinha, das 9h às 16h.

Segundo a Divisão de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), a vacinação sem agendamento atende pessoas que não fizeram cadastro no aplicativo SASI.

“Durante a vacinação vamos auxiliar as pessoas no cadastramento, pois ele é importantíssimo para sabermos quem já recebeu a primeira dose e organizar o fluxo da segunda dose”, explica Elizeth Gomes, gerente da divisão.

PÚBLICO

A Semusa recomenda que, mesmo recebendo a primeira dose, a pessoa faça o cadastro no aplicativo.

Poderá ser vacinado sem agendamento o seguinte público:

• Pessoas com 45 anos ou mais com comorbidade;

• Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise);

• Pessoas com Síndrome de Down acima de 18 anos;

• Gestantes e puérperas, acima de 18 anos com comorbidade;

• Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) com 45 anos ou mais;

Segundo a Nota Técnica 467/2021, a comprovação da comorbidade deverá ser realizada conforme recomendações do PNI no ato da vacinação. A pessoa deverá comprovar a doença pré-existente através de exames, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros.

COMORBIDADES

Equipes estarão auxiliando a população a baixar e fazer o cadastro no SASI
Equipes estarão auxiliando a população a baixar e fazer o cadastro no SASI

São definidas como comorbidades, neste caso, as seguintes doenças: diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo), doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, indivíduos transplantados de órgão sólido, anemia falciforme e obesidade grave.

DEFICIÊNCIA

Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

1 – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.

2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho).

3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente).

4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Texto: Jefferson Carvalho Potter
Fotos: Leandro Morais

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)



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