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São Lucas tem 48h para dizer ao MPF se vai antecipar formatura de alunos de medicina no fim do curso para ajudar no combate a pandemia

PORTO VELHO – Em recomendação enviada nesta quarta-feira (27) à diretoria do Centro Universitário São Lucas, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou que sejam adotadas, imediatamente, medidas necessárias para antecipação da diplomação dos alunos do curso de medicina que preencham os requisitos da medida provisória do Ministério da Educação (MEC). A instituição tem prazo de 48 horas para manifestação acerca do acatamento.

A medida provisória de abril de 2020 permite a antecipação da diplomação dos alunos dos cursos de medicina, enfermagem, fisioterapia e farmácia desde que o estudante tenha cumprido 75% do internato curricular, no caso do curso de medicina, ou 75% do estágio curricular obrigatório nos casos dos demais cursos.

A recomendação se deu porque chegou ao conhecimento do MPF que há acadêmicos do Centro Universitário São Lucas que já cumpriram todos os requisitos legais exigidos para colação de grau, mas a instituição se negou a antecipar a colação de grau, autorizada por uma portaria do MEC em abril de 2020.

Colapso – A urgência em diplomar os estudantes está ligada ao colapso no sistema estadual e municipal de saúde, que pode ser visto em números no portal do governo do estado, clicando em “transparência covid-19”. Atualmente, Rondônia possui 20 leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) montados e inativos em dois hospitais de referência para tratamento da covid-19, dependendo exclusivamente de médicos para funcionamento dos leitos.

O Centro Universitário negou-se a antecipar colação de grau dos estudantes já autorizada pelo MEC em 2020

Outro problema é em relação à redução do quadro de médicos. O MPF verificou que há insuficiência de força de trabalho proporcional por leitos clínicos e de UTI devido a afastamentos em decorrência de infecção por covid-19, inclusive, registrando-se a ocorrência de óbitos em profissionais da medicina, enfermagem e técnicos de enfermagem. Esses afastamentos provocam desfalque nas escalas de trabalho.

Para o MPF, embora as instituições privadas de ensino superior tenham autonomia, elas prestam serviço público federal e integram o sistema federal de ensino, que tem por finalidade a formação de diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira.

Assinaram a recomendação a procuradora da República Gisele Bleggi e o procurador da República Raphael Bevilaqua.

Veja aqui a íntegra da recomendação

Fonte: Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal em Rondônia

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