Terça-feira-27 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

Cerco aos estupradores: se mãe for menor de 14 anos, cartórios têm de avisar ao Ministério Público, determina Justiça


O Poder Judiciário de Rondônia acaba de dá uma grande contribuição ao combate ao abuso sexual e estupro de vulnerável no ambiente familiar, a modalidade em que este crime mais é constatado. A pedido do Ministério Público, a Corregedoria-Geral da Justiça Estadual editou o Provimento 34/2020, tornando obrigatória aos cartórios de registro civil comunicar o MP toda vez que emitir uma certidão de nascimento em que a mão for menor de 14 anos. A intenção é a de facilitar a apuração de possíveis crimes de estupro dentro de casa e que muitas vezes, por razões diversas, não são comunicados às autoridades. É, em certa medida, um ajuste no indispensável cerco aos estupradores.

A partir de agora, os cartórios de registro civil em Rondônia devem comunicar ao Ministério Público do Estado (MPRO) toda vez que emitir certidão de nascimento em que o pai ou a mãe da criança tiverem menos de 14 anos. A medida foi estabelecida pelo Provimento nº 34/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia (CGJ-RO), que será publicado na terça-feira, 13, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento foi assinado nesta quinta-feira, 8.

O corregedor-geral da Justiça de Rondônia, Valdeci Castellar Citon, explica que a normativa tem o objetivo de facilitar a apuração de possíveis crimes de estupros que não chegam ao conhecimento da autoridade competente.

“Se uma mãe menor de 14 anos solicita a lavratura de certidão de nascimento para o filho, devemos considerar a hipótese de estupro presumido, pois, ainda que haja consentimento, a relação sexual com pessoa menor de 14 anos sempre será crime. Desta forma, o oficial registrador deverá comunicar a autoridade responsável, neste caso o Ministério Público, para que se inicie uma investigação”, explicou o corregedor.

Para o juiz auxiliar da corregedoria, Fabiano Pegoraro, a edição do provimento – uma provocação do Ministério Público – traz grandes benefícios para apuração de responsabilidade, especialmente em casos que envolvam abusos de crianças e adolescentes no âmbito familiar.

“São diversos os casos de abusos sexuais dentro de casa, no âmbito familiar, notadamente comprovados pelos processos que correm na Justiça. Os cartórios irão contribuir para a elucidação de casos que poderiam não ser comunicados às autoridades responsáveis pelas mais diversas razões”, reiterou o magistrado.

A comunicação obrigatória será incluída no artigo 637-A, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais (DGE). O Provimento já está em vigor.

Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional TJRO






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