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Proposta pretende responsabilizar companhias de energia pelos prejuízos causados com cortes no fornecimento​

Mariana Carvalho é a autora da proposta que pretende dar um alento aos consumidores prejudicados pelas constantes quedas de energia.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que estabelece multa para concessionárias de serviços de energia elétrica, como a Energisa, pelos cortes no fornecimento. O Projeto de Lei 3157/15 é de autoria da Deputada Federal Mariana Carvalho (RO) e pretende indenizar os consumidores prejudicados com as quedas no fornecimento.

De acordo com substitutivo aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, as companhias deverão ressarcir os consumidores, com pagamento de multa, nos casos de interrupção dos serviços de energia elétrica por período superior a quatro horas em um mesmo dia; conserto ou troca de equipamento em caso de prejuízo específico, como dano elétrico; indenização em caso de dano emergente ou lucro cessante.

A parlamentar destaca que essa penalização automática das concessionárias poderá funcionar como incentivo para que as empresas aperfeiçoem a prestação dos serviços.

Em audiência pública na CPI da Energisa, na Assembleia Legislativa de Rondônia, nesta semana, a Deputada falou sobre a proposta e a pertinência de sua aplicação no Estado, caso se torne uma lei federal.

A interrupção no fornecimento é um dos maiores problemas que acometem os consumidores em Rondônia e tem sido alvo da CPI da Energisa.  Durante a audiência, como convidada, Mariana citou as constantes interrupções, inclusive na zona rural, afetando a fonte de renda de famílias, que ficam sem nenhuma resposta, sem nenhum amparo.

“Somos um Estado com foco na produção agropecuária, que depende de energia confiável. As constantes faltas de energia, afetam os equipamentos e afetam o comércio local, os produtores, de forma desumana, e é preciso ter respeito por esses consumidores”, cobrou a parlamentar.

O projeto de lei da Deputada está na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda apreciação do colegiado.



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