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Ismael Crispin cobra cumprimento da lei que isenta tarifas bancárias a entidades sem fins lucrativos

Com intuito de garantir os direitos das entidades sem fins lucrativos, o deputado Ismael Crispin (PSB) pede aos bancos de Rondônia atenção e cumprimento do dispositivo do artigo 51 da Lei 13.019/2014 que determina que os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.

Segundo o parlamentar, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2015, prevê às entidades que firmaram parcerias com o Poder Público através de termo de fomento, a isenção de tarifas bancárias nas contas abertas exclusivamente para recebimento e movimentação dos recursos dessa parceria para execução de serviços, programas e projetos.

“Alguns gerentes alegam desconhecimento da lei e seguem cobrando taxas que vão de R$30 a R$ 280 e a entidades não têm condições de pagar esses valores. A lei foi criada para normatizar, reconhecer e valorizar o trabalho executado por essas organizações e por isso precisa ser cumprida”, finaliza.



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