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Deputados garantem redução de taxas cartorárias para população rondoniense

Presidente destaca que a Assembleia irá fiscalizar se redução está sendo repassada aos usuários

Na última terça-feira (21), os deputados estaduais de Rondônia aprovaram por unanimidade, projeto de grande interesse da população rondoniense que garantiu desoneração das taxas e emolumentos dos serviços cartorários extrajudiciais. O Projeto de Lei Ordinária 55/2019 reduziu índice a ser repassado ao Fundo Especial da Defensoria Pública (Fundep) e extinguiu percentual que era repassado ao Fundo Especial de Modernização de Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (Fumorpge).

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Laerte Gomes (PSDB), explicou que na prática, o percentual oriundo da receita do Fundep, incidente sobre recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais no âmbito do Estado, reduziu de 7,5% (sete e meio por cento) para 4% (quatro por cento), enquanto o percentual do Fumorpge foi extinto. “Ouvimos muitas reclamações. Eles repassaram esse aumento para a ponta, elevando as taxas. A população não aguenta mais pagar tantos impostos e tributos”, ressaltou.

Laerte Gomes destacou ainda, que a redução desses percentuais foi uma conquista coletiva. “Todos os deputados se esforçaram com afinco nessa causa. Percorremos o interior e em conversas com os rondonienses e com representantes de cartorários, ficou evidente que a população estava sendo penalizada e arcando com o ônus de um serviço que deveria ser prestado com valores reais”, indagou.

De acordo com o presidente, o governador de Rondônia, Marcos Rocha foi muito solícito em atender à necessidade da população. “O governador entendeu o pleito da sociedade e prontamente encaminhou o projeto garantindo, desta forma, que a população pague o preço justo no serviço procurado”, explicou. Laerte Gomes garantiu ainda, que a Assembleia irá fiscalizar os cartórios para garantir que a redução seja repassada para a comunidade.

Texto: Laila Moraes-Decom-ALE/RO

Foto: José Hilde-Decom-ALE/RO



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