Quinta-feira, 21 de agosto de 2025 - Email: [email protected]

IMPOSTO DE RENDA – Prazo para entregar declaração de 2019 termina dia 30

BRASÍLIA – O prazo para declarar o imposto de renda relativo a 2019 acaba na próxima terça-feira, 30, e até ontem, 22, 70% das declarações já foram encaminhadas à Receita Federal. Para quem ainda não mando, vão algumas dicas.

Com os comprovantes de rendimentos e os documentos de despesas dedutíveis em mãos, o contribuinte deverá iniciar o preenchimento da declaração. Segundo a especialista, caso a pessoa já tenha feito e apresentado a declaração em 2019, esse será o ponto de partida. “Basta eu ter a cópia eletrônica dessa declaração e restaurá-la no programa do IRPF”.

Já para quem, em 2020, fará a declaração pela primeira vez, é necessário criá-la no programa disponibilizado pela Receita Federal. Inicialmente, devem ser preenchidos os dados cadastrais, como CPF, nome, endereço, e profissão. Em seguida, deve ser declarada a renda auferida, ou seja, a renda do trabalho, renda de aluguel, ou qualquer outra forma que a pessoa tenha recebido rendimentos.

“Vamos dizer que esse é o primeiro bloco de informações da declaração. É o valor dos rendimentos, sejam eles tributáveis, sejam eles isentos de tributação, ou aqueles classificados como tributação exclusiva na fonte. E o valor do imposto pago sobre o valor desses rendimentos auferidos durante o ano de 2019”.

Segundo as normas da Receita Federal, deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.

Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

Pagamentos, despesas e bens

Em um segundo bloco da declaração, é necessário o preenchimento dos pagamentos realizados. A declaração de pagamentos pode trazer benefícios ao contribuinte na medida em que eles são classificados como dedutíveis, como despesas médicas, despesas educacionais, e a previdência privada.

“Isso pode reverter na redução do meu imposto a pagar, ou até mesmo uma restituição, quando o governo me devolve parte do imposto que eu já paguei ao longo do ano”, destaca a especialista.

No terceiro bloco de informações requeridas, é necessário declarar bens, direitos e dívidas. “Ali, o contribuinte deve listar absolutamente todo o patrimônio que ele detém seja no Brasil ou seja no exterior, ou até mesmo de seus dependentes que foram incluídos na declaração”, ressalta Fernandes.

As orientações detalhadas sobre a declaração do IRPF 2020 estão disponíveis no site da Receita Federal em. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. (agenciabrasil.ebc.com.br)



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