Quarta-feira-14 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

Justiça do Trabalho manda fechar agência e afastar trabalhadores do Itaú após banco compelir empregada com Covid-19 a apresentar laudo médico


PORTO VELHO – A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (4) que o banco Itaú Unibanco S.A. afaste os funcionários e feche imediatamente a agência n. 0663, localizada na rua José de Alencar, no Centro de Porto Velho/RO até que seja feita a desinfecção/higienização completa das instalações. A decisão é da juíza do Trabalho Titular da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Cândida Maria Ferreira Xavier, após o banco ter imposto a uma empregada com Covid-19 a comparecer na agência para apresentar laudo médico.

A medida deverá ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil por dia, podendo chegar a R$ 1 milhão, além do possível cometimento de crime por infringir determinação do poder público e por desobediência a ordem judicial.

A tutela de urgência foi concedida integralmente em favor do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB-RO) autor da ação de Tutela Antecipada Antecedente.

O SEEB-RO noticiou nos autos que uma bancária que trabalha na agência localizada na Av. Jatuarana testou positivo para Covid-19 durante o gozo de férias. Relatou ainda que o banco foi avisado do seu quadro clínico na quarta-feira (3), porém este afirmou que a empregada deveria comparecer à agência do Centro para apresentar laudo médico e assim ter o seu afastamento do trabalho autorizado. Apesar de contaminada pelo novo coronavírus, a trabalhadora ficou em contato com os demais colegas por cerca de quatro horas, conforme registro do ponto eletrônico.

Em sua decisão, a magistrada detalhou que a desinfecção/higienização deverá ser realizada por empresa especializada, com a devida comprovação no processo. Quanto aos trabalhadores, deverão ser afastados, inclusive os terceirizados e ocupantes de cargos de confiança, que desempenharam suas atividades naquele ambientes laborais durante os últimos 15 dias (data da apresentação do sintoma do primeiro empregado), independentemente de terem tido contato direto ou indireto com a infectada. O afastamento, sem prejuízo do trabalho remoto, deverá ocorrer no prazo protocolar dos próximos 14 dias, podendo retornar ao trabalho após esse prazo, caso sintomas da Covid-19 não se apresentem.

O banco deverá também em cinco dias apresentar o nome e função de todos os trabalhadores que desempenharam suas atividades nos últimos 15 dias, bem como as provas de que todos foram colocados em quarentena.

 

(Processo n. 0000543-72.2020.5.14.0006)

 

 

Fonte: Secom/TRT14






Mais notícias sobre cidades de Rondônia

Produtor rural radicado no Tocantins há quase 20 anos, Maurício Buffon...

Em comunicado, entidade confirma que volta ao cargo se dará a partir de segunda-feira, dia 12 de outubro. A Associação dos Produtores de Soja e...

Ondas de calor: oito dicas para manter a alimentação saudável durante...

Nutricionista do Divino Fogão apresenta estratégias para tornar as refeições mais adequadas em dias mais quentes   São Paulo (SP), outubro de 2026: Com a chegada...

Rondônia registra 115 colisões contra postes em 2026. Energisa alerta para...

Acidentes já impactaram o fornecimento de energia para mais de 120 mil clientes neste ano; distribuidora reforça orientações de segurança para prevenir acidentes e...

Marketing Fora da Caixa: IA na Prática debate aplicações da inteligência...

Palestra com Rapha Falcão apresentará ferramentas e estratégias para utilização da IA em marketing, produtividade e gestão empresarial Empreendedores, profissionais da comunicação, estudantes e interessados...

Cujubim recebe etapa extra do Campeonato Regional Norte de Motocross com emenda do deputado Pedro Fernandes

Pilotos de várias regiões de Rondônia se reúnem nos dias 10 e 11 de outubro para a etapa extra do campeonato 2026.   09 de Outubro...












































[wpcm_video_play id="555133"]