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Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural aprovada na Câmara de Deputados

Lei de Emergência Cultural (PL 1075/2020) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em sessão virtual na tarde desta terça-feira, 26. O projeto direciona uma ajuda de R$ 3,6 bilhões para os municípios, estados e ao Distrito Federal, que devem aplicar o repasse em rendas emergenciais aos trabalhadores do setor cultural, manutenção de equipamentos e chamadas públicas. O projeto agora se encaminha ao Senado.

A relatoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que o Projeto se faz importante principalmente pela classe ter sido a primeira a ser prejudicada pela pandemia e provavelmente ser a última a retornar às atividades.

Na votação, somente o partido Novo foi contra ao projeto. O representante, deputado Paulo Ganime – RJ, justificou o voto contrário dizendo que o partido não concorda com a atenção “diferenciada” da classe em relação a outros prejudicados.

O projeto objetiva auxiliar a classe artística do País, prejudicada devido à pandemia da pandemia do novo coronavírus. O Projeto de Lei, de autoria da deputada federal Benedita da Silva (PT), foi produzido em parceria com outros políticos e a partir de diálogos com a classe artística.

A Lei foi batizada de Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor brasileiro que morreu no começo de maio devido ao novo coronavírus.

O líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), afirmou que há acordo suficiente para aprovar o texto e reiterou a concordância do presidente com a proposta.

O que deve ser encaminhado?

– R$ 3,6 bilhões da União serão destinados aos estados, Distrito Federal e municípios para ações de apoio emergencial;

– Garantia de renda emergencial de, no mínimo, R$ 600 para trabalhadores informais, com comprovação de necessidade;

– Subsídio de R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços culturais e artísticos que possibilitem uma programação cultural mensal destinada a alunos de escola pública ou em espaços públicos após a pandemia;

– Proibição no corte de água, energia elétrica e serviços de comunicação das pessoas que atuem no setor cultural que estiverem inadimplentes com as respectivas empresas concessionárias;

– Garantia de linhas de crédito aos trabalhadores e às pessoas jurídicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, com condições especiais para negociação do débito;

– Suspensão de seis meses nos débitos tributários com a União para pequenas empresas do setor, com prazo de pagamento de um ano após o fim do período explicitado;

– Priorização de recursos dos programas federais para atividades online;

– Prorrogação de um ano para aplicação de recursos em projetos já aprovados.

 

 

 

 

Por Silvio Santos



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