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Envio de DBR ao TCE vai até 30/7


Conforme diretrizes estabelecidas pelas Instruções Normativas nºs 28/2012 e 29/2012, a entrega anual da declaração de bens e renda (DBR) será apresentada ao Tribunal de Contas no prazo de até 30 dias após a data-limite fixada pela Receita Federal para a entrega da declaração do Imposto de Renda.

Como a Receita adiou para 30 de junho o prazo para entrega do IR, de igual modo, fica postergada a data-limite para entrega da DBR. Assim, os agentes públicos dos órgãos jurisdicionados têm até 30 de julho para realizar o encaminhamento das DBRs ao Tribunal de Contas.

QUEM JÁ ENTREGOU

Quanto àqueles que já entregaram a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, o TCE-RO informa que já é possível fazer o encaminhamento do arquivo no sistema Sigap/DBR (que pode ser acessado neste link).

Antes de enviar a declaração, é preciso estar cadastrado ou, então, fazer o cadastro no sistema. Neste caso, são solicitadas informações pessoais do agente público (número do CPF, contatos) e também funcionais (função exercida, entre outras). Será solicitado ainda que o usuário defina uma senha para acesso ao sistema de envio.

Realizado o cadastramento, o declarante deverá acessar o sistema utilizando CPF e a senha definida anteriormente. Caso opte por encaminhar a declaração enviada à Receita, o usuário deve fornecer o arquivo .DEC gerado pelo software da Receita.

Esse arquivo .DEC está armazenado na máquina em que foi elaborada a declaração, constando seu CPF no nome do arquivo. O arquivo será lido e as informações pertinentes ao sistema carregadas. Seu arquivo será transmitido para o Tribunal de forma criptografada.

Assim que selecionado o arquivo .DEC e acionada a opção “Enviar Arquivo”, o sistema será direcionado para a tela de “Dados Pessoais”, havendo, a partir daí, apenas a necessidade de clicar no ícone “Confirmar e Avançar”, de onde será direcionado à tela de “Confirmação”. Após, deverá marcar a caixa de seleção que confirma a veracidade das informações e pressionar o botão “Enviar a Declaração”.

PARA DIGITAR A DECLARAÇÃO

O sistema Sigap/DBR também oferece a opção de digitar a declaração, cuja página traz campos para preenchimento de informações pessoais, vínculos, dependentes, bens, rendimentos, dívidas e confirmação.

Todos os dados podem ser alterados livremente até o prazo final de entrega (30 de julho/2020). Os dados ficarão armazenados no sistema e só serão considerados como efetivamente entregues após a confirmação final.

 

 

 

Fonte: Assessoria/TCE-RO






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