Quinta-feira-18 de setembro de 2025 - Email: [email protected]

Prazo para prefeito de Rolim de Moura recorrer contra cassação do mandato começou a contar ontem e vai até segunda

ROLIM DE MOURA – O prazo para que o prefeito de Rolim de Moura, Luizão do Trento, e seu vice Fabrício Melo recorrem da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que lhe cassou o mandato começou a contar nesta quarta-feira e vai até segunda-feira. O espressaorondonia tentou contatou com o prefeito ou sua assessoria de imprensa para saber se ele vai recorrer, mas não conseguiu retorno.

A batalha pelo resultado da eleição, em 2016, para prefeito e vice de Rolim de Moura, teve mais um ingrediente nesta quarta-feira, com a publicação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do acordão (documento final) da sessão da semana passada que resultou no afastamento de suas funções do prefeito Luiz Ademir Schock (d) e seu vice, Fabrício Melo de Almeida (e), ambos acusados de abuso econômico durante o pleito.

Vice-prefeito, Fabrício Melo de Almeida (PSD), e prefeito de Rolim de Moura, Luiz Ademir Schock (PSDB). — Foto: Divulgação/Prefeitura de Rolim de Moura

Conforme a legislação, a partir da publicação no site do TRE do acórdão da decisão do pleno da corte, é que os dois poderão ingressar com novo recurso visando a retomada de suas funções, tendo para isso o prazo de três dias úteis, a contar de amanhã, quinta-feira, até segunda para apresentar seus pedidos, caso queiram fazê-lo.

Dependendo do recurso, se houver, a defesa poderá optar para enviar a dois lugares, ao próprio Tribunal Regional, no caso sereia um Agravo, diretamente ao juiz relator final, cuja decisão levou ao afastamento ou, então, direto ao Tribunal Superior Eleitoral, no caso se trata de um recurso especial.

A inicial do processo que levou à decisão da Justiça Eleitoral teve início logo após a eleição em 2016, quando o MP entrou com um recurso, acusando Luiz Ademir Schock e seu vice, Fabrício Melo de Almeida de trem sido eleitos em razão de fraude à legislação específica, com o que não concordou o juiz local, e a matéria subiu ao TRE, onde foi reformada a medida da primeira instância, com novo recurso dos dois, agora ao Tribunal Superior Eleitoral, que devolveu a matéria ao regional que semana passada cassou a dupla.

Enquanto não há uma decisão final a respeito do assunto, o presidente da Câmara, vereador Aldo Júlio, responde pela prefeitura, e, a partir de nova decisão da Justiça pode acontecer uma eleição indireta (entre vereadores) para um mandato tampão que poucos acreditam que possa acontecer, haja vista o fim dos mandatos no próximo 31 de dezembro.

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