PORTO VELHO – Mal foi publicado, o novo decreto do governador Marcos Rocha ampliando as restrições de circulação de pessoas e funcionamento de algumas atividades comerciais e empresariais, já está sendo questionado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que impetrou mandado de segurança para garantir o funcionamento da advocacia, incluída no decreto entre as atividades que não poderão funcionar nos próximos 14 dias.
“Por força de artigo constitucional, a advocacia é essencial ao funcionamento da Justiça e, consequentemente à prestação jurisdicional. Logo, não há como a justiça funcionar sem a participação de um dos tripés que a sustentam, a advocacia”, enfatiza o presidente da seccional Rondônia da OBA, Elton Assis.
Eis a íntegra do release distribuído pela OAB sobre o assunto:
Na madrugada desta quinta-feira (14), foi publicado o Decreto nº 25.049, assinado pelo governador do estado de Rondônia, que, dentre outras medidas, impede o funcionamento da advocacia pelos próximos 14 dias nos municípios de Porto Velho, Ariquemes e Guajará-Mirim.
“Como a advocacia é essencial à administração da Justiça, por determinação constitucional, a medida acaba por impedir o funcionamento da própria Justiça e por isso, logo no início desta manhã, foi objeto de Mandado de Segurança impetrado pela Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil”, declara o presidente da OAB-RO, Elton Assis.
A OAB-RO confia e espera prontidão na atuação do Poder Judiciário para restabelecer a normalidade do funcionamento do estado democrático de direito, desobstruindo o funcionamento da advocacia viabilizando à cidadania o acesso à Justiça.