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COVID-19: Cliente que provocou morte por recusar máscara pede soltura

ARAUCÁRIA/PR – A juíza Debora Cassiano Redmond, titular da Vara Criminal de Araucária, na região metropolitana de Curitiba, decretou a prisão preventiva de Danir Garbossa, 58 anos.

Ela atendeu ao pedido do promotor de justiça Josilmar de Souza Oliveira, titular da 3º Promotoria Criminal de Araucária. Com isso, o empresário deverá ficar preso até o fim das investigações da morte.

Entre as justificativas para pedir que a prisão em flagrante de Danir fosse convertida em preventiva, o Ministério Público (MP-PR) pontuou que autorizar que ele responda ao processo em liberdade é dar-lhe a sensação de impunidade, aumentando o sentimento de temor e desvalia à comunidade araucariense.

“Os fatos ora analisados produziram grande repercussão, trazendo bastante indignação à sociedade, que assistiu, na tarde do dia 28 de abril de 2020, uma cena completamente desproporcional e inconsequente, onde Sandra perdeu sua vida simplesmente porque Danir se viu no direito de não usar uma máscara de proteção no momento em que vivemos uma pandemia de escala mundial”.

Em sua decisão, a magistrada escreveu manter Danir preso preventivamente traz “benefício à instrução criminal, vez que sua soltura no presente momento processual poderá fragilizar o depoimento das vítimas, na medida em que podem sentir temor em relatar os fatos em toda sua riqueza de detalhes, o que, sem dúvida, prejudicará sobremaneira a instrução do processo”.

A defesa pediu a liberação do empresário alegando que o cliente tem idade avançada e pertence ao grupo de risco do coronavírus, assim não poderia ficar preso. A juíza não aceitou a alegação.

A magistrada sacramenta a decisão ressaltando que estão presentes os requisitos para conversão da prisão em flagrante em preventiva. Ela cita o “completo menosprezo com as regras básicas de convivência em sociedade.”

O segurança Wilhan Pinheiro Soares, de 27 anos, que portava a arma de onde saiu o disparo, foi liberado nesta quinta-feira (28) após o pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil. Ele irá responder pelo crime em liberdade.

 

 

 

 

*Com informações do Rondoniaovivo



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