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TAXA DE MATRÍCULA: PL do deputado Eyder Brasil proíbe a cobrança antecipada nas instituições de ensino

O deputado Eyder Brasil (PSL) apresentou na assembleia legislativa, o Projeto de Lei nº 495/2020, que proíbe a cobrança da taxa de matrícula antecipada nos serviços educacionais de ensino privado no Estado de Rondônia.

A cobrança conhecida como taxa de reserva ou taxa de matrícula antecipada é comum nas escolas brasileiras, com o escopo de garantir a vaga do aluno para o ano seguinte.

VIOLAÇÃO

Na prática, além da cobrança da taxa de matrícula antecipada, tal cobrança é considerada como uma 7ª mensalidade, no casos de cursos semestrais ou 13º mensalidade, tratando de cursos anuais.

Ocorre que essa prática viola diretamente a legislação, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei nº 9.870/99, como também fere o Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 51, inciso IV.

A proposição visa combater o abuso praticado pelas instituições, em relação ao consumo entre escolas e estudantes, disse o deputado Eyder Brasil.

 

TAXA DE MATRÍCULA pl_495-20

 

 

 

 

Fonte: Assessoria



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