PORTO VELHO – Um “pedido de vistas” de um dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral, TRE, feito logo após o voto do relator do processo que trata da cassação ou manutenção do mandato do prefeito Luiz Schock e do vice Fabrício Melo de Almeida, de Rolim de Moura adiou a decisão final sobre o caso.
O pedido de cassação do resultado da eleição de 2016 em Rolim foi feito pelo MP eleitoral daquele município, sob alegação de abuso do poder econômico, conforme estabelece a Lei nº 13.165/15.
Com o “pedido de vistas”, agora o processo pode, ou não, voltar à próxima sessão do colegiado, considerando-se haver, muitas vezes, necessidade que o autor da solicitação precise de mais informações a respeito do assunto, daí não haver um prazo específico para a discussão voltar ao plenário.
O prefeito Luiz Schock e o vice Fabrício Melo de Almeida, de Rolim de Moura, tiveram suas eleições impugnadas por solicitação do MP Eleitoral em Rolim logo após o pleito, mas o juiz eleitoral decidiu a favor dos dois, havendo novo recurso, agora ao pleno do TRE que em decisão seguinte optou pelo afastamento.
Isso gerou novo pedido contra a decisão, agora ao Tribunal Superior Eleitoral, cuja decisão foi retornar ao Regional para uma decisão, com base em embargos declaratórios. Agora há nova expectativa com relação ao retorno da matéria à discussão dos juízes.
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