Sendo que, em relação aos servidores do Estado, a suspensão será realizada pela Diretoria Executiva do Sistema de Pagamento (DESP), com acompanhamento da Coordenadoria Estadual de Consignação (CECON), setores responsáveis pelo processamento e execução de tais atividades, no âmbito da Segep. Será realizada a partir do mês de maio, abrangendo também junho e julho, sendo processada via Sistema da Folha de Pagamento da DESP/SEGEP, que promoverá a suspensão de todos os empréstimos consignados por meio da matrícula do servidor, não sendo permitida a opção individualizada de suspensão de apenas um ou outro contrato do servidor requerente, somente quem não tiver interesse em suspender a cobrança dos empréstimos consignados na folha de pagamento, deverá interpor requerimento.
Para o deputado Adelino Follador (DEM) o Governo do Estado acertou nesta medida, “pois o Decreto dificultava a suspensão, e por isto nós sustamos o mesmo, sabemos que esta suspensão é o desejo da grande maioria dos servidores, desta forma o servidor pode ficar tranquilo, sendo que não serão descontados nas próximas folhas de pagamento, sendo necessário se manifestar somente uma minoria que deseja continuar pagando”, concluiu Adelino.