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Deputado Alex Redano alerta população: “Meu trabalho é por Rondônia, não faço fake news”

Parlamentar disse que o Governo encaminhou projeto que dá desconto tributário e fiscal, beneficiando a Energisa
Porto Velho, RO – O deputado estadual Alex Redano (Republicanos) vem a público esclarecer as dúvidas da população.

“Meus amigos, quem me conhece sabe que eu jamais faltaria com a verdade, ainda mais usando a tribuna da Assembleia Legislativa, alguns sites estão noticiando que eu sou mentiroso, que é “fake news o que eu falei”, então para acabar de uma vez por todas qualquer dúvida, estou divulgando o projeto, encaminhado pelo Executivo, na íntegra e ressaltando que o projeto não atinge só a empresa Energisa, mas também várias empresas que devem quantias milionárias para o Estado de Rondônia.”

O parlamentar disse ainda que “na questão tem mais um agravante, além deles quererem esse desconto, eles ainda estão cobrando R$ 600 milhões que a Companhia de Água e Esgotos (Caerd) deve para a Energisa, não estão dando desconto e sim, cobrando, estão parcelando, mas cobrando juros sobre o parcelamento, não vejo vantagens para o Estado de Rondônia”.

Segundo Redano, “eu só votaria um projeto desse modelo, se porventura as empresas beneficiassem a população, bem como realizassem descontos significativos na conta de energia, fizessem algo em prol da população de Rondônia, que seja algo realmente significante. Meu voto é pautado pela população, meu voto é pelo clamor das ruas, meu entendimento hoje voto contrário a esse projeto da maneira que está”.

Redano fortaleceu a preocupação com os municípios. “Me preocupo também com a situação financeira dos municípios, somos sabedores que esse recurso, mais de R$ 700 milhões seriam a salvação para vários municípios, sou consciente que tem a possibilidade de não pagarem essa dívida agora, protelarem e em uma possibilidade judicial até de cancelar a dívida com o estado, essa é a minha preocupação também”, pontuou o parlamentar.

Clique e acesse na íntegra a Mensagem 190 de autoria do Executivo que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar transação no âmbito das execuções fiscais, com controvérsia judicial, de fato ou de direito, sobre a existência, validade ou exigibilidade de créditos tributários ou não, obrigações acessórias, penalidades e os juros de mora”.

https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/20071/msg_190-19_-_pl_446-20.pdf



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