Foi Protocolado no Ministério Público, nesta sexta-feira, 27, uma representação criminal com pedidos de providências, entre eles, a prisão de dirigentes da ENERGISA em Rondônia por determinarem que seus funcionários subordinados trabalhem e transitem livremente sem nenhum equipamento de proteção, única e exclusivamente para os fins de entregar contas de débitos anteriores a serem pagas pela população, serviço este que não se enquadra na categoria de essencial, uma vez que as faturas poderão ser entregues em datas posteriores sem nenhum prejuízo.
É necessário que o Ministério Público responsabilize os dirigentes da ENERGISA que estão violando as determinações sobre a obrigatoriedade no cumprimento das medidas anunciadas pelos governos federal, estadual e municipal para conter a pandemia do novo coronavírus.
O decreto do governo do estado de Rondônia dispõe que o indivíduo que descumprir as recomendações poderá ser preso.
O decreto leva em consideração dois artigos do Código Penal: o 268 e o 330. O primeiro afirma que é crime contra a saúde pública “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” – neste caso, a pena é detenção, de um mês a um ano, e multa. O segundo artigo, por sua vez, estabelece que é crime “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, com pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Assessoria