Quarta-feira, 20 de agosto de 2025 - Email: [email protected]

Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Quem entregar no início do prazo terá prioridade na restituição

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 começa nesta segunda-feira (2), às 8h, e termina às 23h59min59s de 30 de abril

Este ano, cerca de 32 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita.

Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Programa gerador

O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível para download desde o dia 20 na página da Receita na internet. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.

Edição: Nádia Franco



Mais notícias sobre cidades de Rondônia

Conheça os tipos de violência contra a mulher e denuncie agressores

Denúncias devem ser feitas pelo 190 da Polícia Militar, Ouvidoria do Ministério Público e pelo número 180 Objetivo da gestão municipal é mobilizar todos os...

Eyder Brasil idealiza 1º Congresso Internacional das Comissões de Seguranças das...

O evento reunirá autoridades nacionais e internacionais para debater estratégias contra crimes e desafios nas regiões de fronteira. O deputado estadual Eyder Brasil (PL), presidente...

Tezzari no Plenário: “Dá pra fazer as coisas públicas serem bem...

  Plenário é um podcast feito em Porto Velho e exibido todo sábado, 9h, no Youtube do Rondoniaovivo e Voz da Terra. Vereador Thiago Tezzari no...

Ariquemes ganha novo curso de Medicina autorizado pelo MEC 

Centro Universitário FAEMA oferecerá 49 vagas para graduação em Medicina; cidade reforça posição como polo educacional em ascensão Foi publicada, nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União,...

Equipe do vereador Gedeão Negreiros alinha últimos detalhes para grande ação do final de semana

Na manhã desta quarta-feira, a equipe do vereador Gedeão Negreiros esteve reunida na Escola Auta de Souza, onde foram definidos os últimos ajustes para...



























Pular para a barra de ferramentas