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Alteração na Lei do Nepotismo é aprovada em sessão extraordinária na Câmara de Vilhena

Alteração permite que comissionados sejam contratados mesmo havendo um parente concursado, mas sem função gratificada
A Câmara de Vereadores de Vilhena realizou sessão extraordinária às 11h desta sexta-feira, 10, para deliberar sobre a alteração do artigo 3º da Lei nº 4.920, de 29 de junho de 2018, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.
A alteração permite que servidores comissionados possam ser contratados pelo município, se houver um parente que seja concursado. Ou seja, poderá haver dois parentes trabalhando na prefeitura desde que um seja concursado e não receba nenhum tipo de função gratificada.
Após intenso debate entre os vereadores, o vereador Carlos Suchi (PODEMOS) e Vera da Farmácia (MDB) votaram contra o projeto por entenderem que deveria haver mais tempo para discussões e estudos jurídicos.
Já os vereadores Ronildo Macedo (PV), Wilson Tabalipa (PV), Rafael Maziero (PSDB), Samir Ali (PSDB) e França Silva (PV) votaram a favor.
Os vereadores, que votaram a favor no projeto que foi aprovado por 5×2, entenderam que, devido ao município ser novo, muitos membros de famílias entraram na administração pública após terem se esforçado em concursos públicos. E que a lei, da maneira como estava, estava muito rígida, porém seria bem aplicada em um município de maior porte e mais antigo.
DICOM – Câmara de Vilhena


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