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59 mil famílias de Rondônia podem ter desconto de até 65% na conta de energia

Energisa incentiva clientes, que têm direito ao benefício Tarifa Social, a realizarem o cadastro
 

Por Carla Nascentes Coelho da Silva

Em Rondônia, ainda há cerca de 59 mil famílias que têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica e não recebem o benefício porque não solicitaram à Energisa. A concessionária tem feito uma verdadeira força-tarefa, junto aos municípios, Procons e poder público, unindo esforços para chegar até essas pessoas, que, com o benefício, podem ter até 65% de desconto na conta de energia. 

Atualmente, na Energisa Rondônia, já são quase 127 mil famílias cadastradas. A concessionária tem mobilizado esforços para ampliar os beneficiários, realizando a busca ativa, além da inclusão automática por meio do cruzamento de dados da empresa com as bases do CadUnico e BPC. “Essas ações integradas permitiram um salto na quantidade de famílias que, hoje, usufruem do desconto na conta de energia. Porém, temos o desafio de chegar as mais de 59 mil que ainda não têm acesso ao benefício, conforme base CECAD (dezembro)”, esclarece Bernardo Moreira, gerente de serviços comerciais da Energisa em Rondônia. 

Ele explica que mesmo automatizando o processo, o cliente precisa estar cadastrado no CadÚnico. “É necessário manter esse cadastro atualizado na base do Governo Federal. Para isso é só procurar o CRAS mais próximo para regularizar a situação e a Energisa para solicitar acesso ao benefício caso não seja titular da unidade consumidora”, alerta o gerente da Energisa. A falta de atualização dos dados cadastrais por mais de dois anos, junto ao CRAS, implicará na perda do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. Cada família pode receber o desconto da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora e não é necessário ser o titular. 

Para ter direito ao benefício, as famílias precisam: 

-Ser inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; 

-Idosos com 65 anos ou mais; 

-Ser com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento (nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos). 

-Famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada. 

-Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário-mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada). 

Como solicitar o benefício: 

– Através dos canais de atendimento WhatsApp Gisa 69 99358-9673 (gisa.energisa.com.br), Central de Atendimento 0800 647 0120 ou em uma das agências de atendimento presencial. 

Fonte – 010 – Carla Nascentes Coelho da Silva


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